Lei Ordinária nº 241, de 14 de abril de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 10.037,00 para pagamento do repouso remunerado aos diaristas empregados no serviço do asseio relativo ao ano de 1949.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito de que trata esta lei será coberto com o recurso da maior arrecadaçao.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.