Lei Ordinária nº 242, de 14 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

242

1950

14 de Abril de 1950

Abre crédito especial de Cr.$ 17.505,50.

a A
Abre crédito especial de Cr.$ 17.505,50.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr$ 17.505,50 para pagamento do repouso remunerado ao pessoal diarista da turma empregada nos serviços públicos do 1º distrito relativo ao ano de 1949.
        Art. 2º. 
        O crédito aberto pela presente lei será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício em curso.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Abril de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito