Lei Ordinária nº 242, de 14 de abril de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr$ 17.505,50 para pagamento do repouso remunerado ao pessoal diarista da turma empregada nos serviços públicos do 1º distrito relativo ao ano de 1949.
Art. 2º.
O crédito aberto pela presente lei será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício em curso.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.