Lei Ordinária nº 247, de 28 de abril de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 8.600,00 para pagamento férias não gozadas por funcionários cujo afastamento resultariam prejuízos para o serviço público.
Art. 2º.
O encargo decorrente desta lei será atendido com o recurso da maiór arrecadação a apurar-se no exercício em curso.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.