Lei Ordinária nº 248, de 12 de maio de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de dois mil, oitocentos e cincoenta e cinco cruzeiros e trinta centavos (Cr.$ 2.855,30) para pagamento da gratificação adicional de 15% dos seus vencimentos ao servidor Antônio Lisbôa de Vargas relativa aos exercícios de 1948 e 1949.
Art. 2º.
Fica reduzida de Cr.$ 2.855,30, à consignação codificada sob nº 331/8.85.1 - Pessoal Variável.
Art. 3º.
O encargo de que trata esta lei será atendido com a disponibilidade resultante da redução referida no artigo 2º.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.