Lei Ordinária nº 251, de 26 de maio de 1950
Art. 1º.
É o Município autorizado a auxiliar com Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a ampliação da rêde telefônica de Poço das Antas e a reconstrução da existente alí até Maratá, e com Cr.$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a reconstrução da rêde de São Vendelino a Bom Princípio.
Art. 2º.
A ampliação e reconstrução mencionadas no artigo anterior serão feitas em cooperação com os interessados das zonas beneficiadas, passando ao patrimônio municipal todo o material alí empregado.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.