Lei Ordinária nº 252, de 26 de maio de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para custear 50% das despesas com a ampliação e reconstrução da rêde telefônica de Poço das Antas a Maratá, autorizadas pela Lei nº 251, de 26 de Maio de 1950.
Art. 2º.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será coberta com a redução da consignação orçamentária sob código 240/8.51.4.8).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.