Lei Ordinária nº 253, de 26 de maio de 1950
Art. 1º.
É aprovado o Regimento Interno da Biblioteca Publica Municipal de Montenegro que a esta acompanha, assinádo pelo Conselho de Amigos daquele órgão, confórme Resolução nº 1, de 1º de Maio de 1950.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.