Lei Ordinária nº 258, de 09 de junho de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 134.558,00 para atender á despesa com o financiamento de 50% para a compra de 4 caminhões para os distritos rurais.
Art. 2º.
O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com a distribuição dada pela Lei nº 221, de 25/12/1949, letra "0".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.