Lei Ordinária nº 259, de 30 de junho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

259

1950

30 de Junho de 1950

Abre o crédito especial de Cr.$ 8.000,00.

a A
Abre o crédito especial de Cr.$ 8.000,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de seis mil cruzeiros (Cr.$ 6.000,00) para ocorrer ao pagamento equivalente a vinte por cento (20%) do encargo consignado no artigo 1º, alínea q) da Lei nº 221, de 23-12-1949, relativo á rêde elétrica Montenegro-Cafundó.
        Art. 2º. 
        O crédito aberto pelo artigo anterior será atendido com o recurso do empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 30 de Junho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito