Lei Ordinária nº 263, de 30 de junho de 1950
Art. 1º.
É autorizado o Poder Executivo a conceder o auxilio de Cr.$ 10.000, 00 (dez mil cruzeiros) para a construção de um banheiro carrapaticida em Bom Princípio, 5º distrito deste Município.
Art. 2º.
O auxílio referido no artigo anterior será concedido a uma Comissão, daquele distrito, composta dos criadores Srs. Armindo Winter, Anselmo Winter, Luiz Schmitz, Felippe A. Ledur, Júlio José Kaspary e Bruno Estevão Luft, a qual será responsável pelo empreendimento e que já designou o vereador sr. Armindo Carrard, para seu representante nas relações com a Municipalidade.
Art. 3º.
O banheiro será construído na propriedade do Sr. Armindo Winter, cedida gratuitamente conforme contrato já celebrado entre a Municipalidade e o referido proprietário e será franqueado ao público, que nele poderá banhar o seu gado.
Art. 4º.
o uso do banheiro será regulado mediante condições que serão estabelecidas entre a Comissão acima referida e a Prefeitura Municipal, as quais deverão revestir-se de reais vantagens, no sentido de estimular o seu aproveitamento sempre maiór.
Art. 5º.
A despesa prevista nesta lei, será atendida com a verba consignada no Orçamento em vigência, sob nº 240-8.51.4 - Despesas Diversas - e o - seu emprego será controlado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 6º.
O custeio com a manutenção e funcionamento do banheiro será provido com o pagamento de uma taxa médica, a ser cobrada dos criadores e donos de rebanhos.
Parágrafo único
A taxa referida neste artigo será paga ao encarregado do serviço, o qual prestará contas á Comissão de que trata o artigo 2º desta lei.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação.