Lei Ordinária nº 266, de 14 de julho de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de dois mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e vinte centavos (Cr.$ 2.619,26) para pagamento de juros de 8% a Analio Bortolaso, sôbre a quantia de Cr.$ 198.949,40, emprestada a breve prazo nos exercícios de 1949 e 1950.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito aberto pela presente lei será atendido com o recurso da maior arrecadação a apurar-se no exercício do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.