Lei Ordinária nº 269, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

269

1950

14 de Julho de 1950

Abre crédito especial de Cr.$ 2.934,00.

a A
Abre crédito especial de Cr.$ 2.934,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de dois mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros (Cr.$ 2.934,00), para pagamento do repouso semanal remunerado, aos diaristas empregados nas turmas de construção e conservação de estradas e pontes do 1º distrito, e relativo aos exercícios de 1949 e 1950.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do crédito de que trata a presente lei, será coberto com o recurso da maior arrecadação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito