Lei Ordinária nº 269, de 14 de julho de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de dois mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros (Cr.$ 2.934,00), para pagamento do repouso semanal remunerado, aos diaristas empregados nas turmas de construção e conservação de estradas e pontes do 1º distrito, e relativo aos exercícios de 1949 e 1950.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito de que trata a presente lei, será coberto com o recurso da maior arrecadação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.