Lei Ordinária nº 270, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

270

1950

14 de Julho de 1950

Abre crédito especial de Cr.$ 17.500,00.

a A
Abre crédito especial de Cr.$ 17.500,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr.$ 17 500,00, para atender a despesa com o pagamento de classificador de pédra britada.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, conforme Lei nº 221, de 23-12-1949, artigo 1º letra "l".
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito