Lei Ordinária nº 270, de 14 de julho de 1950
Norma correlata
Lei Ordinária nº 221, de 23 de dezembro de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 17 500,00, para atender a despesa com o pagamento de classificador de pédra britada.
Art. 2º.
O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, conforme Lei nº 221, de 23-12-1949, artigo 1º letra "l".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.