Lei Ordinária nº 272, de 14 de julho de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 9.758,00 para atender despesa com a reconstrução da ponte sobre o Arroio Maratá.
Art. 2º.
O crédito de que trata esta lei será atendida com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, secção do Rio Grande do Sul, confórme Lei nº 221, de 25-12-1949, artigo 1º, letra "g“.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.