Lei Ordinária nº 278, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

278

1950

14 de Julho de 1950

Abre crédito especial de Cr.$ 35.000,00.

a A
Abre crédito especial de Cr.$ 35.000,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr.$ 35.000,00) para atender as despesas com a construção da ponte sôbre o Arroio Maratá.
        Art. 2º. 
        O crédito aberto por esta lei será atendido com o recurso da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, confórme Lei nº 221, de 23-12-1949, artigo 1º, letra "G".
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito