Lei Ordinária nº 284, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

284

1950

14 de Julho de 1950

Abre crédito especial de Cr.$ 40.000,00.

a A
Abre crédito especial de Cr.$ 40.000,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr.$ 40.000,00) para atender á reconstrução da estrada entre esta cidade e a vila de Maratá, sendo Cr.$ 30.000,00 para o 1º distrito e Cr.$ 10.000,00 para o 2º distrito.
        Art. 2º. 
        O crédito aberto por esta lei será atendido com o recurso da operação do crédito realizada com a Caixa Econômica Federal - Secção do Rio Grande do Sul, a Letra "A".
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito