Lei Ordinária nº 284, de 14 de julho de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr.$ 40.000,00) para atender á reconstrução da estrada entre esta cidade e a vila de Maratá, sendo Cr.$ 30.000,00 para o 1º distrito e Cr.$ 10.000,00 para o 2º distrito.
Art. 2º.
O crédito aberto por esta lei será atendido com o recurso da operação do crédito realizada com a Caixa Econômica Federal - Secção do Rio Grande do Sul, a Letra "A".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.