Lei Ordinária nº 286, de 14 de julho de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de déz mil cruzeiros (Cr.$ 10.000,00), para atender a despesa com pintura e reparos no edifício da Prefeitura.
Art. 2º.
O crédito aberto por esta lei será atendido com o recurso da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica Federal - Secção do Rio Grande do Sul, confórme Lei nº 221, de 23-12-1949, artigo 1º, letra "E".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.