Lei Ordinária nº 289, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

289

1950

14 de Julho de 1950

Dispõe sôbre a isenção de impostos concedida pela Lei n.º 154, de 18 de Março de 1949.

a A
Dispõe sôbre a isenção de impostos concedida pela Lei n.º 154, de 18 de Março de 1949.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As isenções previstas na Lei nº 154, de 18 de Março de 1949, abrangem os prédios totalmente reconstruídos.
        Parágrafo único. 
        Entende-se como totalmente reconstruído o prédio que for inteiramente demolido para dar lugar a um novo edifício.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito