Lei Ordinária nº 294, de 28 de julho de 1950
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acôrdo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, para a construção da ponte sôbre o arroio Forroméco, na vila de Bom Princípio, divisa dêste Município com o do Caí.
Art. 2º.
O D.A.E.R. encarregar-se-á da construção da ponte financiando a aquisição do material necessário a mão-de-óbra.
Art. 3º.
O pagamento da despesa com a construção da parte que compete a este Município operar-se-á com o recurso das cotas do Fundo Rodoviário Nacional até o limite de cento e quarenta mil cruzeiros (Cr.$ 140.000,00) correspondente a cincoenta por cento (50%) do custo orçado da referida ponte.
Parágrafo único.
Para êsse efeito e até completar o quantitativo mencionado neste artigo o D.A.E.R. é autorizado a reter as cotas necessárias a sua integralização.
Art. 4º.
A outra metade da despesa com a construção da ponte caberá a Municipalidade do Caí.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.