Lei Ordinária nº 294, de 28 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

294

1950

28 de Julho de 1950

Autoriza o Executivo a convencionar com o D.A.E.R. a construção de ponte com o recurso do Fundo Rodoviário Nacional.

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Autoriza o Executivo a convencionar com o D.A.E.R. a construção de ponte com o recurso do Fundo Rodoviário Nacional.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acôrdo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, para a construção da ponte sôbre o arroio Forroméco, na vila de Bom Princípio, divisa dêste Município com o do Caí.
        Art. 2º. 
        O D.A.E.R. encarregar-se-á da construção da ponte financiando a aquisição do material necessário a mão-de-óbra.
          Art. 3º. 
          O pagamento da despesa com a construção da parte que compete a este Município operar-se-á com o recurso das cotas do Fundo Rodoviário Nacional até o limite de cento e quarenta mil cruzeiros (Cr.$ 140.000,00) correspondente a cincoenta por cento (50%) do custo orçado da referida ponte.
            Parágrafo único. 
            Para êsse efeito e até completar o quantitativo mencionado neste artigo o D.A.E.R. é autorizado a reter as cotas necessárias a sua integralização.
              Art. 4º. 
              A outra metade da despesa com a construção da ponte caberá a Municipalidade do Caí.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 28 de Julho de 1950. 
                   
                   
                   
                   
                  José Pedro Steigleder
                  Prefeito