Lei Ordinária nº 296, de 11 de agosto de 1950
Art. 2º.
Fica reduzida de Cr.$ 15.000,00 a consignação codificada sob nº 440/8.82.4 - Auxílio para a construção da ponte sôbre o arroio Forroméco.
Art. 3º.
O encargo decorrente da abertura do crédito aberto pela presente lei será atendido com a disponibilidade resultante da referida no artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.