Lei Ordinária nº 298, de 11 de agosto de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

298

1950

11 de Agosto de 1950

Autoriza a doação de encanamentos ao Estado e dá outras providências.

a A
Autoriza a doação de encanamentos ao Estado e dá outras providências.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado os encanamentos existentes nas ruas não servidas pela rêde da Hidráulica, para possibilitar o fornecimento d'água á população.
        Art. 2º. 
        A Municipalidade providenciará para que as residências que já eram por ela abastecidas de água não fiquem privadas do líquido por motivo da encampação dos serviços pelo Estado, seja por consequência direta ou indireta.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 11 de Agôsto de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito