Lei Ordinária nº 299, de 25 de agosto de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de nóve mil cruzeiros (Cr.$ 9.000,00) para ocorrer a despesa com a conservação e melhoramentos de estradas executados no 2º distrito.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito referido no artigo anterior será atendido com o recurso da maior arrecadação produzida pelos ingressos da dívida ativa no 2º distrito.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.