Lei Ordinária nº 299, de 25 de agosto de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

299

1950

11 de Agosto de 1950

Abre o crédito especial de Cr.$ 9.000,00.

a A
Abre o crédito especial de Cr.$ 9.000,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de nóve mil cruzeiros (Cr.$ 9.000,00) para ocorrer a despesa com a conservação e melhoramentos de estradas executados no 2º distrito.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do crédito referido no artigo anterior será atendido com o recurso da maior arrecadação produzida pelos ingressos da dívida ativa no 2º distrito.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de Agôsto de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito