Lei Ordinária nº 307, de 13 de outubro de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr.$ 5.000,00) para atender a despesa com a reconstrução da estrada Montenegro-Matiél.
Art. 2º.
O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, secção do Rio Grande do Sul, confórme Lei nº 221, de 23-12-1949, artigo 1º, letra "B".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.