Lei Ordinária nº 309, de 13 de outubro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

309

1950

13 de Outubro de 1950

Fixa a classificação de agregado.

a A
Fixa a classificação de agregado.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Considera-se agregado para efeito da Lei nº 217, de 13-12-1949, a pessôa que ocupe terras de terceiros, cultivando-as em parceria agrícola, extraindo minérios (pedras, lages, areias e outros) cortando lenha, madeiras, ou explorando sob qualquer outra forma a mesma gleba.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de outubro de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito