Lei Ordinária nº 310, de 13 de outubro de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr.$ 5.000,00) para atender a despesa com a construção de variante de Coqueiral.
Art. 2º.
O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, conforme Lei nº 221, de 25-12-1949, artigo 1º, letra "F".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.