Lei Ordinária nº 311, de 23 de outubro de 1950
Art. 1º.
Com o fito de estimular o esporte de tiro ao alvo no Município, fica instituída a "Taça Câmara Municipal" para ser disputada pelas sociedades de tiro ao alvo existentes ou que venham a se constituir no futuro neste Município.
Art. 2º.
A disputa se efetivará por torneios anuais, sob as condições que forem previstas em Regulamento especial, de iniciativa das sociedades interessadas, devidamente aprovada por lei municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.