Lei Ordinária nº 316, de 10 de novembro de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de quatro mil quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cincoenta centavos (Cr.$ 4.423,50) para atender á despesas com a construção da variante na estrada Coqueiral e São José do Maratá.
Art. 2º.
O crédito aberto por esta lei será atendido com o recurso da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, confórme Lei nº 221, de 23-12-1949, artigo 1º, letra "F".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.