Lei Ordinária nº 319, de 10 de novembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

319

1950

10 de Novembro de 1950

Concede isenção do Imposto de Indústrias e Profissões.

a A
Concede isenção do Imposto de Indústrias e Profissões.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedida isenção do Imposto de Indústrias e Profissões, do 18 de outubro de 1949, até 31 de dezembro de 1953, às firmas TANAC S/A., Tanino Montenegro Ltda. e Tanino Mimosa Ltda., estabelecidas no Município, com indústria de tanificação.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 10 de Novembro de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito