Lei Ordinária nº 323, de 17 de novembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

323

1950

17 de Novembro de 1950

Aumenta a subvenção do Ginásio São José.

a A
Aumenta a subvenção do Ginásio São José.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É elevada para doze mil cruzeiros (Cr.$ 12.000,00) a subvenção instituída pela Lei nº 117, de 10 de outubro de 1948.
        Art. 2º. 
        O montante da subvenção será compensada com a concessão, pelo educandário, de abatimento integral ou parcial no custo das matrículas a alunas póbres, de reconhecida aplicação e aproveitamento.
          § 1º 
          Para os efeitos deste Artigo, a aluna deverá comprovar o seu grau de pobreza mediante atestado policial.
            § 2º 
            A aplicação e aproveitamento serão comprovadas mediante apresentação de atestado do estabelecimento de ensino até então cursado.
              § 3º 
              Havendo maiór número de candidatas do que o comportado pela verba estabelecida por esta lei, far-se-á a seleção, levando-se em conta o grau de aproveitamento das candidatas.
                Art. 3º. 
                A presente lei entrará em vigôr a 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 17 de Novembro de 1950. 
                   
                   
                   
                   
                  José Pedro Steigleder
                  Prefeito