Lei Ordinária nº 325, de 17 de novembro de 1950
Art. 1º.
São concedidos os seguintes auxílios únicos e especiais, para o exercício de 1951:
a)
ao Grêmio Esportivo Municipal, para aquisição de equipamento.............................................. 1.000,00
b)
á Comunidade Evangélica de Poço das Antas, para ser aplicado em seu templo.......................... 5.000,00
c)
á Soc. Evangélica Auxiliadora de Senhoras e Senhoritas, de Maratá, idem........................... 5.000,00
d)
á Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado............................................. 6.000,00
e)
á Comunidade Evangélica de Linha São João, idem. ..................................................... 5.000,00
f)
á Igreja Episcopal Brasileira desta cidade, idem. ........................................................ 5.000,00
g)
á Comunidade Evangélica de Barão, idem. ................................................... 5.000,00
h)
á Comunidade Evangélica de Linha General Néto, idem. ................................................... 5.000,00
T o t a l Cr.$.................................................................. 36.000,00
T o t a l Cr.$.................................................................. 36.000,00
Art. 2º.
O orçamento para o exercício de 1951 consignará as verbas indicadas no artigo anterior.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.