Lei Ordinária nº 325, de 17 de novembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

325

1950

17 de Novembro de 1950

Concede auxílios especiais para o exercício de 1951.

a A
Concede auxílios especiais para o exercício de 1951.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São concedidos os seguintes auxílios únicos e especiais, para o exercício de 1951:
        a) 
        ao Grêmio Esportivo Municipal, para aquisição de equipamento.............................................. 1.000,00
          b) 
          á Comunidade Evangélica de Poço das Antas, para ser aplicado em seu templo.......................... 5.000,00
            c) 
            á Soc. Evangélica Auxiliadora de Senhoras e Senhoritas, de Maratá, idem........................... 5.000,00
              d) 
              á Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado............................................. 6.000,00
                e) 
                á Comunidade Evangélica de Linha São João, idem. ..................................................... 5.000,00
                  f) 
                  á Igreja Episcopal Brasileira desta cidade, idem. ........................................................ 5.000,00
                    g) 
                    á Comunidade Evangélica de Barão, idem. ................................................... 5.000,00
                      h) 
                      á Comunidade Evangélica de Linha General Néto, idem. ................................................... 5.000,00
                                                                             T o t a l   Cr.$.................................................................. 36.000,00
                        Art. 2º. 
                        O orçamento para o exercício de 1951 consignará as verbas indicadas no artigo anterior.
                          Art. 3º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
                            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 17 de Novembro de 1950. 
                             
                             
                             
                             
                            José Pedro Steigleder
                            Prefeito