Lei Ordinária nº 334, de 15 de dezembro de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de séte mil e quinhentos cruzeiros (Cr.$ 7.500,00) para atender á despesa com a substituição do médico de Assistência Pública nos meses de agôsto a dezembro do corrente ano.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito aberto pelo artigo 1º, será coberto com o recurso da maiór arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.