Lei Ordinária nº 338, de 15 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

338

1950

15 de Dezembro de 1950

Altera a Lei nº 327, de 17-11-1950, que dispõe sôbre o imposto de Indústrias e Profissões.

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Altera a Lei nº 327, de 17-11-1950, que dispõe sôbre o imposto de Indústrias e Profissões.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao inciso 198, do artigo 1º, da Lei n.º 327, de 17 de Novembro de 1950:
      "d) - comprando e vendendo mercadorias, por
              conta própria e em caminhão...................                    Cr.$ 1.250,00"
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 15 de Dezembro de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito