Lei Ordinária nº 338, de 15 de dezembro de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 327, de 17 de novembro de 1950
Art. 1º.
Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao inciso 198, do artigo 1º, da Lei n.º 327, de 17 de Novembro de 1950:
"d) - comprando e vendendo mercadorias, por
conta própria e em caminhão................... Cr.$ 1.250,00"
"d) - comprando e vendendo mercadorias, por
conta própria e em caminhão................... Cr.$ 1.250,00"
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.