Resolução de Mesa nº 2, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

2

2020

6 de Fevereiro de 2020

Revoga a Resolução de Mesa n.º 09, de 12 de dezembro de 2019, que cria regras sobre a abertura em caráter experimental da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, aos domingos, no horário das 15:00 às 20:00 horas.

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Revoga a Resolução de Mesa n.º 09, de 12 de dezembro de 2019, que cria regras sobre a abertura em caráter experimental da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, aos domingos, no horário das 15:00 às 20:00 horas.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 18 do Regimento Interno;
     
    CONSIDERANDO os termos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 15122019;
     
    RESOLVE:
     
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Resolução de Mesa n.º 09, de 12 de dezembro de 2019, que cria regras sobre a abertura em caráter experimental da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, aos domingos, no horário das 15:00 às 20:00 horas.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 06 de fevereiro de 2020.






          Ver. Neri de Mello Pena – Cabelo
          Presidente


          Ver. Felipe Kinn da Silva
          Vice-Presidente


          Ver. Juarez Vieira da Silva 
          1º Secretário


          Ver. Valdeci Alves de Castro 
          2º Secretário
          Este documento não contém rasuras e nem emendas.