Lei Ordinária nº 342, de 12 de janeiro de 1951
Art. 1º.
É concedido o auxílio especial de Cr.$ 10.000,00 ao Ginásio São João Batista, para a criação de internato desse instituto de ensino.
Art. 2º.
O encargo decorrente desta lei será atendido por meio de crédito especial no corrente exercício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação.