Lei Ordinária nº 344, de 02 de março de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

344

1951

2 de Março de 1951

Institue a "Taça cidade de Montenegro", para ser disputada entre as sociedades filiadas á "Liga Montenegrina de Bocha".

a A
Institue a "Taça cidade de Montenegro", para ser disputada entre as sociedades filiadas á "Liga Montenegrina de Bocha".
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Taça Cidade de Montenegro" para ser disputada entre as entidades que constituem a Liga Montenegrina de bocha, fundada em 25 de Janeiro de 1948.
        Art. 2º. 
        A disputa efetuar-se-á por torneios anuais, sob as condições que forem previstas em regulamento especial, devidamente aprovado por lei municipal.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de Março de 1951. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito