Lei Ordinária nº 344, de 02 de março de 1951
Art. 1º.
Fica instituída a “Taça Cidade de Montenegro" para ser disputada entre as entidades que constituem a Liga Montenegrina de bocha, fundada em 25 de Janeiro de 1948.
Art. 2º.
A disputa efetuar-se-á por torneios anuais, sob as condições que forem previstas em regulamento especial, devidamente aprovado por lei municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação.