Lei Ordinária nº 345, de 02 de março de 1951
Norma correlata
Lei Ordinária nº 176, de 08 de julho de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de quarenta e três mil cruzeiros (Cr.$ 43.000,00) para atender á despesa com a construção e reconstrução de linhas telefônicas, assim discriminados:
a)
Brochier a Maratá (reconstrução) ............................... 5.000,00
b)
Maratá a Pinheiro Machado (reconstrução) .................................... 5.000,00
c)
Barão a Arroio Canoas (construção) ...................................... 10.000,00
d)
São Salvador a Campestre (construção) ...................................... 10.000,00
e)
Bom Princípio a São Vendelino (reconstrução) ........................... 5.000,00
f)
Reconstrução da rêde de Harmonia ............................................. 3.000,00
g)
Idem, Idem, da rêde de Tupandi ....................................... 5.000,00
Art. 2º.
O encargo decorrente deste crédito será atendido com o recurso do empréstimo autorizado pela Lei nº 176, de 8-7-1949 e mediante a colocação de apólices nos distritos contemplados com os melhoramentos referidos no artigo anterior.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.