Lei Ordinária nº 346, de 16 de fevereiro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

346

1951

16 de Fevereiro de 1951

Autoriza o Executivo a conceder ao Grêmio Esportivo Municipal, a utilização de imóvel.

a A
Autoriza o Executivo a conceder ao Grêmio Esportivo Municipal, a utilização de imóvel.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Executivo a conceder utilização gratuita a título transitório, ao Grêmio Esportivo Municipal, de um pedaço de terras, na chácara da Prefeitura, situada á estrada Montenegro-Taquari, com a área de cento e vinte (120) metros por cento e cinquenta (150) ditos, para a instalação do campo de treino de futebol daquela entidade.
        Art. 2º. 
        A utilização cessará se ocorrerem os seguintes casos:
          a) 
          cessação da prática do esporte pela entidade cessionária.
            b) 
            danificação, devidamente apurada, nas benfeitorias da chácara da Prefeitura.
              c) 
              alienação do imóvel ou sua destinação para outros fins.
                Art. 3º. 
                Na vigência da utilização a entidade cessionária poderá instalar o aparelhamento necessário á prática de esporte, inclusive cercar referida área.
                  Art. 4º. 
                  Enquanto tiver personalidade jurídica, o Grêmio Esportivo Municipal será representado perante á Municipalidade pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 16 de Março de 1951. 
                       
                       
                       
                       
                      José Pedro Steigleder
                      Prefeito