Lei Ordinária nº 346, de 16 de fevereiro de 1951
Art. 1º.
É autorizado o Executivo a conceder utilização gratuita a título transitório, ao Grêmio Esportivo Municipal, de um pedaço de terras, na chácara da Prefeitura, situada á estrada Montenegro-Taquari, com a área de cento e vinte (120) metros por cento e cinquenta (150) ditos, para a instalação do campo de treino de futebol daquela entidade.
Art. 3º.
Na vigência da utilização a entidade cessionária poderá instalar o aparelhamento necessário á prática de esporte, inclusive cercar referida área.
Art. 4º.
Enquanto tiver personalidade jurídica, o Grêmio Esportivo Municipal será representado perante á Municipalidade pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.