Lei Ordinária nº 353, de 13 de abril de 1951
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de cento e trinta mil cruzeiros (Cr.$ 130.000,00) destinado á compra de uma camionéte para a Usina Elétrica e de um caminhão para os serviços de Obras e Viação, ao prêço de tabéla.
Art. 2º.
Para a aquisição desses veículos, deverá ser aberta concorrência pública.
Art. 3º.
O encargo decorrente da abertura do crédito especial do artigo anterior será coberto com o recurso da maiór arrecadação.
Art. 4º.
Fica o Executivo autorizado a entregar em pagamento dos novos veículos a serem adquiridos, a camionéte Internacional que atualmente serve na Usina Elétrica.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.