Lei Ordinária nº 354, de 13 de abril de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

354

1951

13 de Abril de 1951

Autoriza prorrogação de prazos para recebimento de impostos e taxas.

a A
Autoriza prorrogação de prazos para recebimento de impostos e taxas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizando o Poder Executivo a prorrogar os prazos para recebimento de impostos e taxas, sem multa, no exercício de 1951.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de Abril de 1951. 
           
           


           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito