Resolução de Mesa nº 4, de 16 de março de 2020
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno);
Considerando que as autoridades da área da saúde do país confirmam a existência de um quadro que caracteriza pandemia decorrente da ação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível;
Considerando a necessidade de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o novo coronavírus (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas,
RESOLVE: