Lei Complementar nº 6.674, de 09 de abril de 2020
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 6º da Lei Complementar n.° 6.608 de 25 de abril de 2019, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Montenegro, suas Autarquias e Fundações, passando a vigorarem com a seguinte redação:
Art. 1º.
São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que o Município de Montenegro, suas Autarquias e Fundações, devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 6 (seis) salários mínimos.” (NR)
Art. 6º.
As requisições de pequeno valor cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes da entrada em vigor desta Lei observarão também o limite de 6 (seis) salários mínimos, em decorrência do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.