Lei Complementar nº 6.674, de 09 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6674

2020

9 de Abril de 2020

Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 6º da Lei Complementar n.° 6.608, de 25 de abril de 2019, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Montenegro, suas Autarquias e Fundações.

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Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 6º da Lei Complementar n.° 6.608, de 25 de abril de 2019, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Montenegro, suas Autarquias e Fundações.
    CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber
    que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 6º da Lei Complementar n.° 6.608 de 25 de abril de 2019, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Montenegro, suas Autarquias e Fundações, passando a vigorarem com a seguinte redação:
        Art. 1º.   São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que o Município de Montenegro, suas Autarquias e Fundações, devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 6 (seis) salários mínimos.” (NR)
        Art. 6º.   As requisições de pequeno valor cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes da entrada em vigor desta Lei observarão também o limite de 6 (seis) salários mínimos, em decorrência do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de abril de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           

           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
           
          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral