Resolução de Mesa nº 8, de 28 de abril de 2020
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno);
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível;
Considerando que o novo coronavírus (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
Considerando a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando o Decreto Estadual n.º 55.115, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavirus) no âmbito do Estado, e o Decreto Estadual n.º 55,118, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do Estado;
Considerando o Decreto Municipal n.º 8.015, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavirus) no âmbito do Município, e o Decreto Municipal n.º 8.017, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavirus) no âmbito do Município;
Considerando a Resolução de Mesa n.º 04, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronaviírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;
Considerando o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 18 de março de 2020;
Considerando o Decreto Municipal n.º 8.040, de 15 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Montenegro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, e suas posteriores modificações;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Montenegro, a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo,
R E S O L V E: