Lei Ordinária nº 6.683, de 28 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6683

2020

28 de Maio de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Entrevistadores para atuar na SMHAD.

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2020.
Dada por Lei com veto promulgado nº 6.683, de 25 de junho de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Entrevistadores para atuar na SMHAD.
    CARLOS EDUARDO MÚLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Entrevistadores para atuar na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, junto ao Programa Bolsa Família.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
          Art. 3º. 
          A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores será o de referência do Padrão 01, Classe A.
            Parágrafo único. 
            Será designado, através de convocação da Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
              Art. 4º. 
              As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
                § 1º 
                Para a contratação fica autorizada a utilização do processo simplificado n.º 01/2018.
                  § 2º 
                  (VETADO).
                    § 2º 
                    Altera o item 11.1.4 do capítulo 11 do processo simplificado nº 01/2018, na qual o candidato à vaga deve ter concluído o curso superior de Serviço Social e/ou Psicologia, ou estar cursando um dos cursos, mediante apresentação do respectivo diploma reconhecido pelo MEC, ou ato da matrícula.
                    Alteração feita pelo Artigo - Lei com veto promulgado nº 6.683, de 25 de junho de 2020.
                      Art. 5º. 
                      Para cobertura das despesas com a presente Lei servirá de recurso a dotação orçamentária número 17.06.08.244.0206.2636.3.1.9.0.04.00.00.00.00.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2020.
                           
                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                          Data Supra.



                           
                          CARLOS EDUARDO MÜLLER
                          Prefeito Municipal

                          TATIANE HENKE CLAUDINO
                          Secretária-Geral
                            Anexo I
                            CARGO: Entrevistador
                            ATRIBUIÇÕES:
                            Descrição: Conhecer em detalhe o projeto de pesquisa: objetivos, metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os entrevistados, sempre que necessário, assegurar-se de que está de posse de todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, caneta entre outros; manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar a entrevista com ética, discrição, humanização e privacidade; ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas: guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis: demais atividades correlatas.

                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                            a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
                            b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e feriados.

                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                            a) Instrução: Ensino Médio Completo;
                            b) Idade:21 anos completos.
                            c) Residir na cidade de Montenegro