Lei Ordinária nº 6.687, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6687

2020

9 de Junho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$200.000,00. (Custeio de Serviços da Atenção Básica e Cumprimento de Metas)

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
      06Secretaria Municipal de Saúde - SMS
      02Fundo Municipal de Saúde 
      10Saúde
      301Atenção Básica
      0223Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida
      1.619PAB FIXO – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
      3.3.9.3.39.00.00.00.00Complemento de Fonte - Rec. 4500 – Complemento de Fonte 3110
       R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 06.0210.301.0223.3.3.9.3.39.00.00.00.00 – 304, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o repasse recebido do governo federal através de emenda parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) como incremento temporário do Piso de Atenção Básica.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de junho de 2020.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            TATIANA HENKE CLAUDINO
            Secretária-Geral