Lei Ordinária nº 6.687, de 09 de junho de 2020
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida |
1.619 | PAB FIXO – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
3.3.9.3.39.00.00.00.00 | Complemento de Fonte - Rec. 4500 – Complemento de Fonte 3110 |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 06.0210.301.0223.3.3.9.3.39.00.00.00.00 – 304, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o repasse recebido do governo federal através de emenda parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) como incremento temporário do Piso de Atenção Básica.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.