Lei Ordinária nº 6.689, de 15 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6689

2020

15 de Junho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$12.586,21. (Devolução de Resquício de Recurso)

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 12.586,21.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 12.586,21 (doze mil e quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
      11SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
      02Desenvolvimento Rural
      28Encargos Especiais
      846Outros Encargos Especiais
      0000Operações Especiais
      0011Devolução Recurso MAPA 1540
      4.4.2.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições                                 R$ 12.586,21
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o superávit financeiro de 2019 do recurso 1540 MAPA, no valor de R$ 12.586,21 (doze mil e quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de junho de 2020.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             



             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            TATIANA HENKE CLAUDINO
            Secretária-Geral