Lei Complementar nº 6.690, de 15 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6690

2020

15 de Junho de 2020

Altera as atribuições do cargo de Eletricista constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 6.228/2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

a A
Altera as atribuições do cargo de Eletricista constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 6.228/2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Altera as atribuições do cargo de Eletricista constantes no Anexo I da Lei Complementar 6.228/2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de junho de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral
           

            ANEXO I

             

            CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

            PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

             

            ATRIBUIÇÕES:

            a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos elétricos;

             

            b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos de corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias de nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia, luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos, lâmpadas, reatores, relés; lançamento de cabos e outros condutores utilizados na composição de redes informatizadas e de telecomunicações; providenciar o suprimento de materiais necessários à execução dos serviços; executar trabalhos em altura, com rede energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de andaime; executar tarefas afins.

             

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

             

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

            a) Idade: mínima de 18 anos completos;

            b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária mínima de 100 horas;

            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.