Lei Ordinária nº 6.693, de 26 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6693

2020

26 de Junho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa BENDO & CIA LTDA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa BENDO & CIA LTDA.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo a empresa BENDO & CIA LTDA, CNPJ n.º 80.432.693/0016-07, com endereço na Estrada RS 124, 13000, Localidade de Pesqueiro, nesta cidade, visando ampliação da unidade da empresa.
        Art. 2º. 
        O incentivo disposto no artigo 1º compreenderá o fornecimento de horas máquinas, equivalente ao valor de R$ 53.704,00 (cinquenta e três mil e setecentos e quatro reais), distribuídos da seguinte maneira:
          § 1º 
          100 (cem) horas de escavadeira hidráulica, estipulado em R$ 30.118,00 (trinta mil e cento e dezoito reais);
            § 2º 
            100 (cem) horas de trator esteira: estipulado em R$ 23.586,00 (vinte e três mil e quinhentos e oitenta e seis reais).
              Art. 3º. 
              Os trabalhos de horas máquinas deverão ser executado em até 06 (seis) meses da assinatura do Termo de Incentivo.
                Art. 4º. 
                A hora máquina concedida destinar-se-á para regularização do terreno para a ampliação da empresa;
                  Art. 5º. 
                  Em contrapartida, a empresa se compromete a:
                    I – 
                    gerar e manter de 05 (cinco) a 10 (dez) novos empregos no prazo de 1 (um) ano após a conclusão do prédio;
                      II – 
                      doação de materiais correspondente ao valor de R$ 10.000 (dez mil reais), para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro.
                        III – 
                        incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos;
                          Art. 6º. 
                          A empresa fica obrigada a:
                            I – 
                            estar em dia com todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso.
                              II – 
                              apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
                                III – 
                                iniciar as obras de construção da empresa em até 01 (um) ano após o término da concessão do incentivo previsto do artigo 2º desta lei.
                                  IV – 
                                  adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
                                    V – 
                                    divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                                      Art. 7º. 
                                      Ocorrendo paralisação das atividades pelo período de 06 (seis) meses, não cumprimento da contrapartida ou término do prazo do incentivo, fica desde já autorizada a o direito do município de reaver todos os valores investidos como incentivo a empresa não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização.
                                        Art. 8º. 
                                        O Município firmará Termo de Incentivo com a empresa constando as cláusulas que regerão o incentivo.
                                          Art. 9º. 
                                          Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMICT, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
                                            Art. 10. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 2020.

                                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                              Data Supra.





                                              CARLOS EDUARDO MÜLLER
                                              Prefeito Municipal
                                              TATIANA HENKE CLAUDINO
                                              Secretária-Geral