Decreto nº 8.115, de 14 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8115

2020

14 de Julho de 2020

Altera a redação do inciso II do artigo 4º e o caput do artigo 9º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores.

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Altera a redação do inciso II do artigo 4º e o caput do artigo 9º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nas Leis n.º 5.304, de 02 de agosto de 2010 é nº 6.209, de 08 de setembro de 2015,
     
    DECRETA: 
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso II do artigo 4º e o caput do artigo 9º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de julho de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra. 




           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER,
          Prefeito Municipal.
          TATIANA HENKE CLAUDINO, 
          Secretária-Geral