Decreto nº 8.115, de 14 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso II do artigo 4º e o caput do artigo 9º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Para as demais Secretarias, o valor previamente autorizado é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) podendo ser alterado com aprovação prévia da Secretaria Municipal da Fazenda e Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 9º.
O valor máximo de cada compra não poderá ultrapassar a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais).” (NR)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.