Lei Ordinária nº 6.702, de 10 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6702

2020

10 de Agosto de 2020

Altera a redação do caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.696, de 26 de junho de 2020, que denomina Rua FARRAPOS, Rua CENTAUROS, Rua MARAGATOS e Rua XIMANGOS, logradouros públicos.

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Altera a redação do caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei n.º 6.696. de 26 de junho de 2020, que denomina Rua FARRAPOS, Rua CENTAUROS, Rua MARAGATOS e Rua XIMANGOS, logradouros públicos.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei n.º 6.696, de 26 de junho de 2020, que denomina Rua Farrapos, Rua Centauros. Rua Maragatos e Rua Ximangos, logradouros públicos, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   A Rua 01, do Loteamento ABAMF, localizado no Bairro São João, passa a denominar-se Rua Farrapos.
        Art. 2º.   A Rua 02, do Loteamento ABAMF, localizado no Bairro São João, passa a dominar-se Rua Centauros.
        Art. 3º.   A Rua 03, do Loteamento ABAMF, localizado no Bairro São João, passa a dominar-se Rua Maragatos.
        Art. 4º.   A Rua 04, do Loteamento ABAMF, localizado no Bairro São João, passa a dominar-se Rua Ximangos.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de agosto de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
           
          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral
           
          Lei de autoria da Vereadora Josi Paz.