Lei Ordinária nº 6.721, de 01 de outubro de 2020
Dispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade e do exercício físico, ministrado por Profissional de Educação Física, como essencial para a população do Município de Montenegro, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica reconhecido no Município de Montenegro, a prática da atividade e do exercício físico, ministrado por profissionais de Educação Física, como essencial para a população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em virtude de tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único.
Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo, desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei para sua fiel execução.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.