Lei Ordinária nº 6.721, de 01 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6721

2020

15 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o reconhecimento a prática da atividade e do exercício físico, ministrado por Profissional de Educação Física como essencial para população do Município de Montenegro, em estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade e do exercício físico, ministrado por Profissional de Educação Física, como essencial para a população do Município de Montenegro, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido no Município de Montenegro, a prática da atividade e do exercício físico, ministrado por profissionais de Educação Física, como essencial para a população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em virtude de tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
        Parágrafo único. 
        Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo, desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
          Art. 2º. 
          Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei para sua fiel execução.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de outubro de 2020.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              TATIANA HENKE CLAUDINO
              Secretária-Geral
               
               
               
              Lei de autoria do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz.